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- Adelson Cassiano
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As Portarias ME n° 139/2020 e n° 245/2020 prorrogaram os prazos para pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, inclusive o PIS sobre a folha de salários, das pessoas jurídicas, inclusive as instituições financeiras e equiparadas, exceto das optantes pelo Simples Nacional.
Diante disso, o PIS e a COFINS dos períodos de apuração março, abril e maio de 2020, tiveram seus prazos de recolhimento prorrogados para os mesmos vencimentos dos períodos de apuração julho, setembro e outubro de 2020, da seguinte forma:
Instituições Financeiras e Equiparadas previstas no § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212/91
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.08.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.10.2020 |
Maio/2020 | 19.06.2020 | 20.11.2020 |
Demais Pessoas Jurídicas
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 24.04.2020 | 25.08.2020 |
Abril/2020 | 25.05.2020 | 23.10.2020 |
Maio/2020 | 25.06.2020 | 25.11.2020 |
FONTE: ECONET