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As Portarias ME n° 139/2020 e n° 245/2020 prorrogaram os prazos para pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, inclusive o PIS sobre a folha de salários, das pessoas jurídicas, inclusive as instituições financeiras e equiparadas, exceto das optantes pelo Simples Nacional.

Diante disso, o PIS e a COFINS dos períodos de apuração março, abril e maio de 2020, tiveram seus prazos de recolhimento prorrogados para os mesmos vencimentos dos períodos de apuração julho, setembro e outubro de 2020, da seguinte forma:

Instituições Financeiras e Equiparadas previstas no § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212/91

Período de ApuraçãoVencimento OriginalVencimento Prorrogado
Março/202020.04.202020.08.2020
Abril/202020.05.202020.10.2020
Maio/202019.06.202020.11.2020

Demais Pessoas Jurídicas

Período de ApuraçãoVencimento OriginalVencimento Prorrogado
Março/202024.04.202025.08.2020
Abril/202025.05.202023.10.2020
Maio/202025.06.202025.11.2020

FONTE: ECONET